Portaria n.º 829/74
Aprova os quadros do pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto
Legislação
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Aprova os quadros do pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto
Torna público ter a República Democrática Alemã declarado a reaplicação da Convenção Que Estabelece Uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto n.º 687/74, de 2 de Dezembro, que aprova para ratificação o Acordo Internacional do Açúcar
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
Revoga os artigos 203.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e 12.º do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho
Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola e de Moçambique para o corrente ano económico
Anula as penas impostas aos militares, em virtude dos acontecimentos ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2, 1974 - IV Plano de Fomento», até à importância de 5 milhões de contos, cujo produto se destina ao financiamento de investimentos públicos
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano económico
Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Junta Autónoma de Estradas - Refeitório - Repartição de Pessoal e Expediente Geral, em Almada - Instalação eléctrica, telefones, sinalização, aquecimento e ar condicionado
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 699/74, de 6 de Dezembro, que determina que o regime do Decreto-Lei n.º 573/74 seja aplicável aos contratos de campanha