Decreto-Lei n.º 794/74
Simplifica as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral
Legislação
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Simplifica as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral
Fixa a composição dos Gabinetes dos Ministros e define a competência dos seus membros
Abre um crédito especial de 86000000$00 a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial
Determina que o Fundo de Socorro Social seja regido, durante o ano de 1975, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71 e 661/73, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro e 15 de Dezembro
Determina que as comarcas dos territórios ultramarinos de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor passem a pertencer ao distrito judicial de Lisboa
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estádio Nacional - Arrecadação de material desportivo - Posto de transformação e instalações sanitárias
Providência acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior
Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975
Estabelece as condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo
Insere várias disposições orçamentais de carácter permanente, consideradas necessárias à execução dos serviços
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Secretariado Permanente do Conselho