Decreto-Lei n.º 38-B/75
Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento)
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 3/74 (Lei Constitucional)
Determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974
Ao Decreto n.º 768/74, de 31 de Dezembro, que altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro
Cria no Estado-Maior-General das Forças Armadas, com carácter transitório, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS)
Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal
Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 49009, de 16 de Maio de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários para bibliotecário-arquivista-documentalista
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1974
Dá nova redacção ao n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários a bibliotecário-arquivista-documentalista
Estabelece requisitos específicos para o fabrico de artigos de porcelana e grés fino para fins electrotécnicos
De ter sido rectificada a inserta no 10.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1974, relativa a uma transferência de verba no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Estabelece requisitos técnicos para a indústria de fabricação de ágar-ágar, alginatos e outros produtos obtidos de algas