Decreto-Lei n.º 129-B/75
Determina qual a ordem a adoptar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro
Legislação
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Determina qual a ordem a adoptar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro
Introduz alterações no Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964
Dá nova redacção ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74 , de 15 de Novembro
Adita um número ao artigo 1.º da Lei n.º 3/75 e determina que cabe à Junta de Salvação Nacional o julgamento dos recursos a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, bem como o dos recursos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126/75
Delega no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei
Reestrutura alguns serviços e extingue outros do Ministério da Coordenação Interterritorial
Determina que nos edifícios públicos somente nas salas destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política
Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública
Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde
Altera a redacção da nota ao artigo 30.03.04 da Pauta de Importação
Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto
Altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional