Decreto-Lei n.º 203-C/75
Aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência
Legislação
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Aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência
Define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio directo e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes
Acrescenta uma nova alínea ao n.º 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44941 , de 28 de Março de 1963
Aprova para ratificação o Acordo entre os Governos de Portugal e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante
Permite a requisição de funcionários para prestarem serviço na Presidência da República
Encarrega o Ministro sem pasta Prof. Francisco Pereira de Moura de despachar diversos assuntos correntes de administração pública da competência do Primeiro-Ministro
Substitui a designação «Casa de Portugal» por «Centro de Turismo de Portugal»
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até aos montantes de, respectivamente, 25000 e 15000 contos
Estabelece disposições sobre o funcionamento de bolsas municipais para atribuição de habitações em regime de renda limitada
Determina que os presidentes das mesas das assembleias ou secções de voto poderão permitir, sob certas condições, a presença de agentes dos órgãos de informação
De delegação no Secretário de Estado da Saúde, Dr. Carlos Matos Chaves Macedo, da competência para a resolução dos assuntos que corram pela Comissão Permanente da Reabilitação
Encarrega o Ministro sem pasta Prof. Francisco Pereira de Moura de coadjuvar o Ministro da Administração Interna no respeitante ao ordenamento do território