Legislação
Legislação.
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Decreto-Lei n.º 253/75
Dá nova redacção ao artigo 23.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar) - Insere o regulamento da prestação do serviço militar dos indivíduos a que se referem os n.os 1 a 5 do artigo acima referido
Portaria n.º 326/75
Manda lançar em circulação uma emissão extraordinária de selos «Europa-75»
Decreto-Lei n.º 255/75
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/70 , de 30 de Março
Decreto n.º 255-A/75
Harmoniza o plano de estudos do ensino técnico profissional do Instituto de Odivelas com o que vigora nos estabelecimentos congéneres do Ministério da Educação e Cultura - Revoga o Decreto-Lei n.º 41305
Decreto-Lei n.º 254/75
Adita dois parágrafos ao artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37185, de 24 de Novembro de 1948
Decreto n.º 252/75
Aprova para adesão a Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional
Decreto-Lei n.º 250/75
Cria na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI)
Decreto-Lei n.º 251/75
Define normas sobre a concessão do crédito agrícola de emergência aos pequenos e médios produtores agrícolas
Declaração
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Portaria n.º 324/75
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo
Decreto-Lei n.º 249/75
Reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908 , de 30 de Julho de 1937
Decreto-Lei n.º 247/75
Transfere para Tomar a Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra, passando a designar-se Casa de Reclusão da Região Militar do Centro
Portaria n.º 325/75
Estabelece normas na atribuição dos Prémios José Francisco Justino
Aviso
Estabelece normas a seguir pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, relativamente aos depósitos a prazo superior a um ano