Portaria n.º 409/75
Manda transferir para o dia 1 de Setembro de 1975 o prazo estabelecido na alínea e) da Portaria n.º 344/75, de 7 de Julho
Legislação
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Manda transferir para o dia 1 de Setembro de 1975 o prazo estabelecido na alínea e) da Portaria n.º 344/75, de 7 de Julho
Manda afretar pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Junho de 1975, o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
Dá nova redacção aos artigos 8.º, 14.º e 32.º do Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério, aprovado pela Portaria n.º 23785 , de 18 de Dezembro de 1968
Ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que altera vários artigos do Código Civil relativos ao divórcio
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1207 e I-1312 a I-1317
Aprova como normas definitivas os estudos E-1538, E-1542 e E-1552
Torna extensivo, na parte aplicável, aos viajantes que, não possuindo passaportes, utilizem salvos-condutos nas suas deslocações a Espanha as disposições da Portaria n.º 359/75, de 11 de Junho, com diversas adaptações
Manda introduzir na tabela de taxas postais do ultramar, relativamente a Macau, diversas alterações
Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 46672 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) e aos artigos 31.º, alínea c), 107.º, alínea b), e 115.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 176/71 (Estatuto do Oficial do Exército)
Determina que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passe a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações
Torna extensivo ao território ultramarino de Timor, com alterações e com excepção do seu artigo 17.º, o Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, que estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção
Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672
Cria em Paris uma missão permanente a que caberá a representação de Portugal junto da UNESCO
Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 26500000$00