Decreto-Lei n.º 364/75
Define os termos a que deve obedecer a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, das instituições de crédito abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 132-A/75 e 156-A/75
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Define os termos a que deve obedecer a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, das instituições de crédito abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 132-A/75 e 156-A/75
Introduz alterações no orçamento privativo das forças aéreas de Angola, em vigor no ano de 1975
Altera a redacção de alguns números da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, referente ao quadro de agregados do ensino primário
Torna público ter sido celebrado um acordo sobre abolição recíproca de vistos consulares em passaportes entre os Governos de Portugal e da Suíça
Promove a intervenção do Estado na empresa Feruni
Aprova as bases programáticas para a reforma do ensino superior
Nomeia uma comissão administrativa para a Sodim, concessionária do Hotel Ritz, e fixa a sua constituição
Torna público terem os Governos da Islândia, da Bolívia e do Sultanato de Oman depositado os instrumentos de ratificação do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de Junho, que mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário
Autoriza o Gabinete da Área de Sines a continuar a pagar em prestações as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete
Prorroga por mais trinta dias o mandato da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de diversos aparelhos electro-domésticos
Define normas sobre as condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública
Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Budapeste