Decreto-Lei n.º 399/75
Extingue, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique
Legislação
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Extingue, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique
Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar
Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente e revoga a Portaria n.º 738/73
Permite o regresso dos actuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana
Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana
Cria na Secretaria de Estado da Saúde a Inspecção dos Serviços de Saúde
Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei
Rectifica os preços referentes aos estabelecimentos hoteleiros classificados no grupo 2
Torna público ter o Governo da República Árabe Síria depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico
Dá nova redacção ao artigo 11.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 40391 (distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43091
Extingue, a partir de 5 de Julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde
Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101 e os Decretos n.os 16349 e 20121
Aprova o Estatuto dos Órgãos de Gestão da Escola de Hotelaria e de Turismo do Porto
Cria o lugar de oficial porteiro do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses