Decreto n.º 692/75
Aprova o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Moçambique
Legislação
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Aprova o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Moçambique
Ao Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de Novembro, que altera várias disposições da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fixa disposições relativas ao reinício das sessões das bolsas de valores
Introduz alterações na Portaria n.º 419-B/75, de 5 de Julho, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, relativamente ao respectivo pessoal
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 26 de Novembro de 1975, a LFG Dourada
Autoriza a prestação de um aval do Estado em favor da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, até ao montante global de 1170000 contos
Determina que a competência de natureza consultiva exercida pela Junta Nacional da Educação, em matéria de equiparação de habilitações, passará a ser exercida pelos directores-gerais de ensino
Exonera do cargo de presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução o vice-almirante António Alva Rosa Coutinho e designa para o referido cargo o capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2%, 1975 - 3.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos», até à importância total de 1 milhão de contos
Delimita os casos em que é permitida a utilização da 1.ª classe nas deslocações de militares por via aérea comercial
Determina que o Conselho da Revolução, directamente ou delegando nos comandantes-gerais das respectivas corporações, pode ordenar o afastamento do serviço dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas em serviço na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal, dos sargentos e praças das mesmas corporações, bem...
Aprova as tabelas de equivalência a aplicar no concelho de Santarém
Revoga o § 1.º do artigo 73.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa e o § 1.º do artigo 55.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Extingue, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola
Prorroga por noventa dias o prazo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 293/75 , de 16 de Junho