Decreto n.º 723/75
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Palácio Nacional da Pena (sistema automático e de detecção e de alarme de incêndios)
Legislação
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Palácio Nacional da Pena (sistema automático e de detecção e de alarme de incêndios)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Determina que a época de funcionamento das zonas de jogo temporário possa ser prorrogada para além do prazo previsto mediante despacho do Ministro do Comércio Externo
Estabelece normas sobre o provimento de lugares de direcção e chefia na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e de reclassificação dos lugares de adjunto
Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional até ao montante de 160365000$00
Define as condições de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público
Promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)
Torna público terem os Governos da Costa Rica e da República Árabe Líbia depositado os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar
Altera o quadro do pessoal da ADSE e estabelece a forma de provimento dos respectivos lugares
Estabelece disposições respeitantes aos feriados facultativos na presente quadra de Natal
Simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas ( Decreto-Lei n.º 43355 , de 24 de Novembro de 1960)
Determina a realização de uma sindicância às actividades da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a suspensão de todos os membros da sua direcção até à conclusão da mesma