Decreto-Lei n.º 52/76
Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados
Cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo
Torna pública a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Bélgica Relativo aos Transportes Internacionais de Passageiros e Mercadorias
Confere à Junta Central das Casas dos Pescadores a competência e as funções de uma caixa de previdência e abono de família, passando a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca
Determina que sejam expulsos das fileiras das forças armadas os implicados no golpe contra-revolucionário de 25 de Novembro que se furtaram ou venham a furtar às suas responsabilidades por se terem ausentado dos seus locais de serviço ou que deixem de se apresentar quando para tal sejam convocados
Determina que a competência atribuída ao Conselho de Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75 , de 11 de Março, passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os respectivos processos
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Otava
Torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças
Torna público ter a República da Coreia depositado os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Importação Temporária de Embalagens
Atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo
De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1975
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73 , de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)
Eleva em 300000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, fixado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960