Decreto-Lei n.º 60/76
Cria novas varas e juízes auxiliares nos tribunais do trabalho
Legislação
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Cria novas varas e juízes auxiliares nos tribunais do trabalho
Autoriza as comissões consultivas de planeamento a contratar o pessoal estritamente indispensável ao apoio técnico a prestar às autarquias locais
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes às atribuições, organização e competência, bem como o regime do pessoal dos Ministérios dos respectivos serviços ou dos estabelecimentos ou organismos deles dependentes
Delega no major José Bernardo do Canto e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março
Altera o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., para quatro meses
Constitui o núcleo permanente criado pelo Decreto-Lei n.º 362/75, de 10 de Julho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/75, que cria cursos de simulador de radar na Escola Náutica Infante D. Henrique
Introduz alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 785/74 (nomeações dos membros dos gabinetes ministeriais)
Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do 17.º Cartório Notarial de Lisboa
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281 , de 25 de Maio de 1959 (isenção de direitos de importação para os automóveis de funcionários diplomáticos)
Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos
Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea
Estabelece normas relativas à consolidação em contentores de cargas de exportação na área de jurisdição do porto de Lisboa