Portaria n.º 64/76
Manda aumentar com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto
Legislação
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Manda aumentar com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 21 de Janeiro de 1976, a LFG Bicuda e fixa a lotação para o mesmo navio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/76, que atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo
Nomeia o Dr. Antero Alves Monteiro Dinis Subsecretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro
De ter sido rectificada a inserta no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, respeitante a transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75 , de 22 de Agosto, que cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional. Extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905 , de 11 de Março de 1969
Cessa a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 713-C/75 , de 19 de Dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)
Dá nova redacção aos artigos 91.º e 92.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada
Cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional
De ter sido do rectificado o Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar
Determina que, para efeitos exclusivamente orçamentais, o pessoal a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 707/75 se considerar em regime de requisição a partir de 1 de Janeiro de 1976
Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 225/75 , de 13 de Maio, que determina que os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, tenham autorização para a detenção, uso e porte de armas nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações
Aumenta o quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Espinho
Torna pública a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Relativo ao Transporte Internacional Rodoviário