Portaria n.º 150-A/76
Determina a requisição civil do pessoal de enfermagem dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Direcção-Geral dos Hospitais, da Direcção-Geral de Saúde e da Direcção-Geral da Previdência, na zona sul do continente
Legislação
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Determina a requisição civil do pessoal de enfermagem dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Direcção-Geral dos Hospitais, da Direcção-Geral de Saúde e da Direcção-Geral da Previdência, na zona sul do continente
De ter sido rectificada a Portaria n.º 595/75, que cria a categoria de operário de munições na Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos
Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos com tarja fosforescente, comemorativa da invenção do telefone por Alexandre Graham Bell
Determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos
Determina que o Conselho da Revolução, ouvido o Ministro competente, possa requisitar funcionários de quadros do Estado, designadamente magistrados judiciais e do Ministério Público, para prestarem serviço junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)
Ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
Suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos
Autoriza a transferência de verbas em diversos Ministérios no montante de 5860000$00
Estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República
Extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista
Cria um grupo de trabalho destinado ao estudo do abastecimento de madeira à Celulose do Tejo, S. A. R. L.
Determina a inclusão da indústria de reconstrução de pneus no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 533/74
Dá nova redacção ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73 , de 13 de Julho, que estabelece os sectores industriais que poderão beneficiar da isenção de direitos
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/76, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933
Estabelece as condições em que podem ser expulsos do País cidadãos estrangeiros