Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 7.º Cartório Notarial de Lisboa
Torna público ter a Embaixada de Portugal em Washington depositado o instrumento de aceitação, por parte de Portugal, da emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovado pela 14.ª Conferência Geral da Agência, em 28 de Setembro de 1970
Introduz alterações ao Código de Processo das Contribuições e Impostos
Promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no sector do vinho
Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/76 , publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1976
Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar
Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos
Reitera à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade e à direcção do Diário de Notícias a sua confiança na acção que vêm desenvolvendo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1976
Simplifica a cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos