Decreto-Lei n.º 225-B/76
Regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal
Legislação
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Regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, inclusive, a vigência da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75 , de 31 de Maio, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 758/75 , de 31 de Dezembro, e substitui as listas anexas aos citados diplomas
Aprova o orçamento do Governo de Timor para o 2.º trimestre de 1976
Cria o Gabinete de Intervenção no Sector Têxtil
Estabelece normas quanto à isenção de direitos na importação de matérias-primas e de outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional
Determina que o Decreto-Lei n.º 784/75 , de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976
Cria no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia uma comissão para o sector automóvel
De ter sido rectificado o Decreto n.º 84/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro
Aprova o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sede, suas delegações e seus órgãos de execução e define o seu funcionamento
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976
Introduz alterações na constituição da comissão administrativa da empresa Pardal Monteiro, Lda.
De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 494-A/75, de 10 de Setembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1976