Aviso
Torna público terem os Governos do Burundi, da Irlanda, do Panamá e da Colômbia depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Torna público terem os Governos do Burundi, da Irlanda, do Panamá e da Colômbia depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café
Aprova o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia
Estabelece a constituição da Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro
Revoga o n.º 2.º do despacho do Secretário de Estado das Pescas, que regulou vários aspectos do funcionamento das lotas e vendagens do País
Fixa a definição e regulamentação da aplicação e cobrança das taxas aeroportuárias
De ter sido rectificado o Decreto n.º 149/76, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1976
Cria um corpo de gestores para fazer face às necessidades das companhias Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal e Real Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (Real Companhia Velha)
Torna público ter o Governo da Bélgica declarado que o instrumento de ratificação do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite de 1963 é válido igualmente para o Luxemburgo
Cria uma comissão administrativa para as empresas Real Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro (Real Companhia Velha) e Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal
Revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563 , de 2 de Março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública)
Cria um grupo de trabalho destinado a fixar as melhores condições de aproveitamento da herdade afecta ao Instituto de Reeducação de Vila Fernando e estabelece a sua constituição
Torna extensivo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública, desde a data da sua entrada em vigor, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729/75, de 22 de Dezembro, que concede perdão e amnistia para diversas infracções de natureza militar