Resolução da Assembleia da República n.º 71/2026
Recomenda ao Governo o reforço da posição diplomática a favor do levantamento do bloqueio a Cuba e da defesa do Direito Internacional.
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Recomenda ao Governo o reforço da posição diplomática a favor do levantamento do bloqueio a Cuba e da defesa do Direito Internacional.
Aprova a reversão constituída pelos lotes 46-O, 56-O, 34-F e 71-F, que fazem parte do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados».
Recomenda ao Governo medidas adicionais de apoio aos agricultores afetados pela tempestade Kristin.
Recomenda ao Governo o reforço de vagas do Programa «Creche Feliz» e da fiscalização das creches e amas.
Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades ocorridas.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026.
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Deslocação do Presidente da República a Madrid.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina Estrica-Sistelo», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Monção.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
«A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após primeiro interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal».
Designa uma vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.