Decreto do Presidente da República n.º 12/91
Nomeia, sob proposta do Governo e ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o general José Alberto Loureiro dos Santos para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército
Legislação
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Nomeia, sob proposta do Governo e ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o general José Alberto Loureiro dos Santos para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército
Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria
Actualiza a tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos
Actualiza a tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos
Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, que aplicou à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro
Estabelece que o imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1991 seja liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano
Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro
Cria o Sistema de Incentivos à Diversificação Industrial do Vale do Ave (SINDAVE)
Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade Industrial
Autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 22886719 contos para o ano de 1990
Fixa para Portugal, com início em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual