Jorge Adriano Carlos Advogado

Legislação

Legislação.

Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.

1990-02-16 Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 123/90

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

1990-02-16 Ministérios das Finanças e da Saúde Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 122/90

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal médico

1990-02-16 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 127/90

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Monte Seco e do Vale de Grilo», situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira

1990-02-16 Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Declaração

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1989 no montante de 3920988 contos

1990-02-16 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 125/90

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reguengo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas

1990-02-16 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 126/90

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gramacha» e anexas, situadas na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora

1990-02-16 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 40/1990, Série I de 1990-02-16 1.ª Série

Portaria n.º 124/90

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha de Ródão

1990-02-15 Ministérios das Finanças e da Educação Diário da República n.º 39/1990, Série I de 1990-02-15 1.ª Série

Portaria n.º 119/90

Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa

1990-02-15 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 39/1990, Série I de 1990-02-15 1.ª Série

Portaria n.º 120/90

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Lentisca» e anexas, situadas na freguesia de Oriola, conselho de Portel

1990-02-15 Ministério das Finanças Diário da República n.º 39/1990, Série I de 1990-02-15 1.ª Série

Portaria n.º 118/90

Estabelece as condições a que deve obedecer a microfilmagem de documentos para efeitos fiscais

1990-02-15 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 39/1990, Série I de 1990-02-15 1.ª Série

Portaria n.º 121/90

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, concelho de Meda

1990-02-15 Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 39/1990, Série I de 1990-02-15 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 61/90

Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (revoga o Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto)

1990-02-14 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14 1.ª Série

Portaria n.º 117/90

Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas

1990-02-14 Ministério da Justiça Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 60/90

Altera o Código do Registo Predial

1990-02-14 Ministério da Defesa Nacional Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 57/90

Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas