Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 426/89, do Ministério da Administração Interna, que aprova as Medidas Cautelares de Segurança Contra Incêndios em Centros Urbanos Antigos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989