Decreto-Lei n.º 142/90
Reestrutura a carreira de guarda florestal do quadro da Direcção-Geral das Florestas
Legislação
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Reestrutura a carreira de guarda florestal do quadro da Direcção-Geral das Florestas
Estabelece que para o corrente ano lectivo apenas estejam sujeitos ao rastreio anual obrigatório os alunos que se matriculem e se inscrevam pela primeira vez em estabelecimentos de ensino superior público
Viagem do Presidente da República à Santa Sé
Sujeita à constituição de disponibilidades mínimas de caixa as instituições, monetárias ou não monetárias, supervisionadas pelo Banco de Portugal, que no âmbito da sua actividade assumam responsabilidades, criem instrumentos ou realizem transacções
Fixa o número de vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados no Instituto Superior de Engenharia do Porto
Determina que as empresas produtoras ou importadoras de especialidades farmacêuticas devam comunicar à Direcção-Geral de Concorrência e Preços qualquer baixa efectuada nos preços
Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila
Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social quatro lugares de assessor principal
Cria um lugar de assessor principal no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o novo regime jurídico do acesso às actividades de prospecção, prospecção e pesquisa, avaliação e exploração de petróleo
Aprova o Regulamento das Aeronaves Ultraleves de Desporto e Recreio
Actualiza a tabela de ajudas de custo aos militares por deslocações em território nacional
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 170773 contos
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra, bem como o Acordo Administrativo relativo às modalidades da respectiva aplicação