Decreto-Lei n.º 109/90
Reformula o regime de exclusivo previsto na base II anexa ao Decreto-Lei n.º 208/87, de 18 de Maio, permitindo, designadamente, aos comerciantes de pescado o fabrico de gelo em instalações próprias para auto-abastecimento
Legislação
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Reformula o regime de exclusivo previsto na base II anexa ao Decreto-Lei n.º 208/87, de 18 de Maio, permitindo, designadamente, aos comerciantes de pescado o fabrico de gelo em instalações próprias para auto-abastecimento
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o ano de 1989 no montante de 365 173 contos
Autoriza a alienação das participações que o Estado detém no capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e na TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. Revoga diversas disposições do Decreto-Lei n.º 336/84 , de 18 de Outubro
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição da República (versão de 1976), da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro
Eleva de classe as conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Bragança e de Vila Real, autonomiza cartórios da Secretaria Notarial de Guimarães e alarga os quadros de oficiais de vários serviços dos registos
Estabelece os preços do leite para a campanha de 1990-1991. Revoga a Portaria n.º 236-B/89, de 29 de Março
Actualiza os parâmetros fixados na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto, para o ano de 1990. [Regulamenta o Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril (alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado)]
Cria uma nova comissão coordenadora de investigação no domínio das tecnologias da produção industrial
Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, executarem o disposto no Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de Outubro, que estabelece o novo regime jurídico para as sociedades de agricultura de grupo
Torna público ter o Governo da República da Guiné Equatorial depositado, a 16 de Janeiro de 1989, em Moscovo, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 134/90, do Ministério da Defesa Nacional, que classifica as praias do continente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para o ano de 1989 no montante de 135102 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas do Ministério das Educação no montante de 1013110 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1990