Portaria n.º 21/90
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Silveira», «Roquina», «Silveirinha» e «Abadia», situadas nas freguesias de Glória e Évora Monte, concelho de Estremoz
Legislação
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Silveira», «Roquina», «Silveirinha» e «Abadia», situadas nas freguesias de Glória e Évora Monte, concelho de Estremoz
Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo» e «Herdade da Defesa da Bobadela de Cima», situadas na freguesia de Capelins, concelho de Alandroal
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Figueiras», situada na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos
Revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/79 , de 6 de Junho (regulamenta a locação financeira)
Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades, situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal
Fixa os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira
Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro (estabelece o regime jurídico da tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que estabelece a estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira
Adapta o quadro do pessoal do CETAL ao novo regime de carreiras da função pública
Cria o Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento (SAIR)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 2286073 contos
Nomeia o Dr. Miguel José Luís de Sousa Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica, o engenheiro Francisco de Paula de Sá Perry Vidal, Secretário Regional de Economia, e o Dr. José Paulo Baptista Fontes, Secretário Regional de Finanças
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 2922917 contos