Resolução n.º 2/TC-I/90
Aprova instruções relativas à organização das contas de gerência dos serviços e organismos sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro
Legislação
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Aprova instruções relativas à organização das contas de gerência dos serviços e organismos sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro
Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Altera o limite máximo, para pagamento imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 845/76 , de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-G/79 , de 24 de Dezembro)
Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército
Determina a cessação do acesso aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo em curso
Cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais
Define os condicionalismos da atribuição de licenças para o transporte público ocasional de mercadorias especificadas em veículos especialmente adaptados
Aumenta o quadro de juízes dos tribunais administrativos de círculo
Regula a elaboração de pareceres por peritos veterinários no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne ou de produtos à base de carne (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965)
Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória da carreira de enfermagem
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja
Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho quatro lugares de assessor principal
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a exploração, pela Empresa Nacional de Urânio, E. P., dos jazigos nacionais de minérios radioactivos, anteriormente sob o domínio da ex-Junta de Energia Nuclear
Afecta à Direcção-Geral das Florestas, como receita própria, as receitas provenientes da exploração de material lenhoso em áreas florestais submetidas ao regime florestal parcial obrigatório