Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 261/2024
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001 , de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020 , de 31 de março, e pelo Decreto‑Lei n...