Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2025/M
Aprova a orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Legislação
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Aprova a orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886 , no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola.
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A , de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Jorge Manuel da Cunha Monteiro como Embaixador de Portugal não residente no Reino de Essuatíni.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 237/2024/1 , de 1 de outubro, que define os requisitos de abertura, funcionamento e o procedimento ao qual obedece a obtenção de declaração de conformidade para as unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas ou abrangidas pelo artigo 13...
Nomeia o embaixador José Fernando Alves da Costa Pereira como Embaixador de Portugal não residente na República da Estónia.
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agropecuária da Beira Central, CRL, e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB e outro.
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».
Regula a transferência do Ministério das Finanças para a ADSE, I. P., das verbas relativas aos beneficiários titulares aposentados isentos de contribuição.
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2007 , de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias.
Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, para o ano de 2026.
Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82 , de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al...
Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025.