Processo 3301/04
I – O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações mediatas e imediatas e a razão de ser da norma radica na necessidade de defender e proteger os interesses de futuros detentores do título, os quais só surgem com a transmissão da letra.
II – Revogado que foi o artº 2º do
C. Civ. pelo artº 4º, nº 3, do DL nº 329-A/95, de 12/12, os assentos passaram a ter o valor de acórdãos de uniformização de jurisprudência proferidos nos termos dos artºs 732º-A e 732º-B do CPC, o que significa haverem perdido a primitiva força vinculativa, transformando-se em simples função orientadora e meramente indicativa .
III - Assim, no âmbito das relações imediatas, a presunção constante do artº 31º, § 4, da LULL pode ser ilidida por prova em contrário, ou seja, pode provar-se que o aval foi feito a favor do aceitante .
