Processo 8264/15.9T8VNF.G1
I- A qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: por um lado ser propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade pública ou estar no uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes.
II- Não deve excluir-se a dominialidade de um caminho que, tendo sido construído ou legitimamente apropriado, ainda que em data recente por pessoa colectiva de direito público, foi por ela afectado ao uso público, servindo o interesse colectivo que lhe é inerente.
III- Podemos sintetizar dizendo que a aquisição de um direito, por usucapião, depende da verificação dos seguintes pressupostos: a existência de posse; que essa posse contenha determinadas características (a posse, susceptível de conduzir à usucapião, terá de ser, necessariamente, pública e pacífica e exercida em nome próprio); que o direito a constituir seja usucapível; que a posse se mantenha pelos prazos legais previstos e que seja invocada.
IV- Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse (cfr. artigo 1288º do Código Civil) a data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, infringe ou não as regras legais limitativas do fraccionamento de prédios rústicos é a do início da posse.
V- Atenta a primitiva redação do artigo 1379º n.º 1 do Código Civil a anulabilidade do ato de fracionamento de prédios rústicos, contra o disposto no artigo 1376º, não impedia a aquisição originária do direito de propriedade por via da usucapião.
VI- Na acção de demarcação não está em causa obter a declaração de qualquer direito real, designadamente do direito de propriedade, mas apenas definir as estremas entre prédios, propriedade de donos distintos, que ambos aceitam serem proprietários mas em relação aos quais se mostram indefinidas as respetivas estremas, importando determinar onde acaba um prédio e começa o outro, o que tem geralmente implícita a dúvida quanto ao domínio de uma determinada faixa de terreno.
