I - Satisfaz o exigido pelo art.º 19.º, n.º 3, al. d), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, o aviso de abertura de procedimento concursal para a categoria de assessor parlamentar que contém a indicação que a remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, dessa categoria, constante do anexo II do EFP, omitindo que os trabalhadores que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado têm direito à posição remuneratória correspondente à remuneração que actualmente auferem, caso esta seja superior àquela.
II - Tendo o procedimento concursal referido em I sido aberto após despacho de autorização da Presidente da AR, onde se reconheceu a manifesta carência de assessores parlamentares, não se pode verificar a violação do n.º 1 do art.º 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 – que aprovou o orçamento de Estado para o ano de 2015 –, por a sua aplicação ao caso estar afastada pelo disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
III - Cumpre a exigência de fundamentação, a motivação da entrevista que, apesar de ser feita mediante uma ficha-modelo, contém a indicação sucinta dos assuntos abordados, os parâmetros de avaliação relevantes, a classificação atribuída e o critério de notação que concretiza o desempenho individual do entrevistado.
IV - Na entrevista de avaliação de competências, atento à relação de imediação entre o júri e os candidatos e à apreciação de índole marcadamente subjectivista a que aquele procede, no âmbito da chamada “justiça administrativa”, a decisão do júri só é sindicável pelo tribunal no caso de erro manifesto na eleição ou na aplicação do critério de avaliação utilizado.
V - A circunstância de o júri não ter registado, na ficha de classificação, algumas respostas dadas pelo candidato a questões que lhe foram colocadas, não significa que não as tenha ponderado para a notação que atribuiu, mas apenas que não se justificavam, em face do parâmetro avaliado e da impressão subjectiva colhida pelo imediatismo da entrevista, a sua referência no registo, necessariamente sintético, a que tinha de proceder.