Processo 2554/16.0T8LRA-A.C1
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o tribunal (princípio da livre apreciação da prova); todavia, o juiz, se adotar posição divergente, terá de a fundamentar, designadamente com base em opinião científica em contrário, em regras de raciocínio ou máximas da experiência, ou por razões de natureza processual que possam inquinar tal prova.
II – O sinistrado está incapaz de desempenhar o seu trabalho habitual se, contrariamente às exigências do seu posto laboral, as sequelas de rigidez do joelho direito o impedem de se locomover com agilidade, de permanecer de forma prolongada de pé e noutras posições desconfortáveis (como curvado ou de cócoras em fornos industriais de reduzidas dimensões) e de se equilibrar adequadamente em piso irregular e em altura.
III – A IPATH deve ser encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas funcionais do trabalhador.
