Processo 1090/19.8T8ANS.C1
I - Para a instalação de um estabelecimento industrial são necessários dois actos autorizativos da administração: o de licenciamento da operação urbanística e de utilização do imóvel, da competência da administração autárquica; o de licenciamento da instalação e de exploração do estabelecimento industrial, da competência da administração central;
II - À interpretação da sentença, designadamente para efeitos da sua execução, devem aplicar-se os critérios definidos no art.º 236.º do Código Civil, aplicável, por força de remissão expressa, também a actos não negociais, portanto, a actos puramente funcionais que não possam considerar-se actos marcados pela liberdade de celebração;
III - Uma das situações típicas de não accionabilidade da pretensão é o cumprimento, ou qualquer outro facto extintivo da obrigação, como por exemplo, a verificação de uma condição resolutiva que eventualmente lhe tenha sido aposta, que constituem uma excepção peremptória;
IV - Os actos administrativos autorizativos só documentalmente podem provar-se e o respectivo documento autêntico, ainda que meramente electrónico, faz prova plena da sua emissão, pelo que é inadmissível a impugnação dos factos documentados por recurso à prova testemunhal e, por extensão de regime, a prova por declarações de parte, dada a pouca fiabilidade destes meios de prova;
