Processo 2739/24.6T8GDM.P1
I - A determinação da competência material afere-se pelo pedido e pela causa de pedir tal como configurados pelo autor na petição inicial.
II - A ação popular, dirigida contra um Município, intentada para se obter o reconhecimento de que determinada parcela de terreno constitui caminho público e integra o domínio público municipal, insere-se no âmbito da denominada ação popular supletiva ou substitutiva.
III - Após a reforma do ETAF operada pela Lei n.º 13/2002, deixou de estar excluída da competência da jurisdição administrativa a ação de qualificação de bens como pertencentes ao domínio público e de delimitação destes com bens de outra natureza.
IV - A qualificação de um bem como pertencente ao domínio público e a definição do respetivo estatuto de dominialidade constituem questões regidas por normas de direito administrativo, consubstanciando litígios emergentes de relações jurídicas administrativas.
V - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer de ação popular instaurada contra um Município com vista ao reconhecimento da natureza pública de um caminho ou parcela alegadamente integrada no domínio público municipal.
