Processo 80/26.9GDSTC.E1
Sumário (Da responsabilidade do Relator)
I – Seguindo uma lógica de diferenciação processual da fundamentação conforme os ritos processuais seguidos, o legislador consentiu que no processo sumário a indicação (sumária) dos factos provados e não provados possa ser feita por remissão para a acusação e para a contestação, aligeirando a decisão em coerência com a pressuposta simplicidade do procedimento e da factualidade inerente e, também, com o desiderato de alcançar a maior celeridade possível, ainda compatível com a racionalidade decisória e com as garantias de defesa.
II – Todavia, as razões de celeridade e inerente simplificação que presidem às formas especiais de processo, no caso a sumária, compreensíveis e aceitáveis que são, não constituem licença para ir mais longe do que o que autoriza a lei, pois, está bom de ver, nas formas especiais há sempre uma certa, limitada, e em todo o caso excepcional, «transacção» entre celeridade e garantias, que apenas o legislador, já não o juiz, pode definir e delimitar.
III – Assim, a lei não consente, e por decorrência não pode o juiz, fundamentar a decisão em processo sumário por remissão já não apenas para a acusação ou para a contestação, mas para meios de prova, nomeadamente para as declarações do arguido a respeito das suas condições económicas e pessoais, meio de prova esse «dinâmico», na produção e valoração – fazendo-o é nula a sentença nos termos conjugados dos arts. 389.º-A/1/a, e 379.º/1/a, parte final, do Código de Processo Penal.
IV – Igualmente todo o facto relevante na economia da sentença, como a ausência de antecedentes criminais, tem de ser motivado, sendo que a falta de motivação implica nulidade daquela nos termos dos arts. 389.º-A/1/a/b, e 379.º/1/a, parte final, do Código de Processo Penal.

