Processo 1373/21.2BELRA
I - No recurso judicial da decisão de aplicação da coima há lugar ao pagamento da taxa de justiça se a coima não estiver paga, sendo o momento para pagar após a notificação da data designada para a audiência de julgamento ou do despacho que dispensar a audiência (cfr. art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP).
II - Se só em sede de recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância, de não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça, o recorrente comprova o oportuno pagamento da taxa de justiça devida, a decisão recorrida, pese embora correta à data em que foi proferida, deve ser revogada, pagando o recorrente as custas do recurso a que deu causa com a sua conduta (cfr. Acórdãos do STA de 19/04/2017 – proc. 0315/17 e de 21/11/2019 – proc. 02127/18.3BEBRG)