Processo 01232/17
I - A contradição de julgados que constitui requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência tem de reportar-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos.
II - Não ocorre essa contradição se o acórdão recorrido confirma decisão do TCA que rejeitara o recurso jurisdicional interposto de sentença arbitral por as partes, na convenção de arbitragem, não terem expressado por escrito a vontade de recorrerem para os tribunais estaduais e o acórdão fundamento não se pronuncia sobre esta questão.