Processo 058/18
Se o acórdão conceder provimento à revista, e julgar totalmente improcedente a acção, fazendo-o, além do mais, com base num pressuposto teórico que vem julgado procedente desde a 1ª instância, a sua decisão nem entra em oposição com os fundamentos nem se excede na pronúncia, na medida em que aquele pressuposto teórico não tem qualquer repercussão prática na decisão da acção.