Processo 4595/17.1T8VIS-AC.C1
I) Os créditos dos trabalhadores que gozam de privilégio imobiliário especial sobre determinado imóvel e, simultaneamente, de privilégio mobiliário geral, e que foram graduados em primeiro lugar de acordo com a preferência conferida por tais privilégios devem ser pagos pelo produto da venda do imóvel (sobre o qual detêm privilégio especial) ou pelo da venda dos bens móveis (sobre o qual detêm privilégio mobiliário geral), ou ainda pelo da venda de ambas as categorias de bens, conforme se revele mais adequado no sentido de permitir a satisfação, com a maior extensão possível, dos demais créditos garantidos e privilegiados que estão graduados depois dos créditos dos trabalhadores em relação ao bem imóvel e aos bens móveis, respectivamente.
II) Caso o pagamento dos créditos dos trabalhadores pelo produto da venda do imóvel em relação ao qual tais créditos foram graduados em primeiro lugar tenha por efeito que o credor hipotecário graduado em segundo lugar relativamente a esse bem nada receba pelo produto da sua venda, o pagamento daqueles créditos deve ser feito numa das seguintes modalidades: i) se os bens móveis forem suficientes para satisfazer os créditos dos trabalhadores e os demais créditos privilegiados relativamente a esses bens, o pagamento dos referidos créditos deverá ser imputado ao produto da venda dos bens móveis, deixando liberto o produto da venda do imóvel para pagamento do crédito garantido que está graduado em segundo lugar; ii) caso contrário, o pagamento dos créditos dos trabalhadores deverá ser imputado aos bens móveis e ao bem imóvel na proporção que se revele adequada para assegurar o melhor equilíbrio possível entre o valor remanescente de cada uma das categorias de bens a utilizar para o pagamento aos credores garantidos relativamente ao imóvel e aos credores privilegiados relativamente aos móveis, sem deixar de ter em conta que aqueles créditos dos trabalhadores não poderão ser pagos à custa dos bens móveis sem que sejam igualmente pagos os demais créditos laborais que, conjuntamente com aqueles, foram graduados em primeiro lugar relativamente ao produto da venda desses bens móveis.
