Processo 6685/22.0T8BRG.G1
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si interposta, indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher para lhe prestar assistência na sequência de acidente de viação.
II - O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica, destinando-se a evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, venha a contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar a decisões concretamente incompatíveis, que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas.
III - Porque as ações indemnizatórias decorrentes de acidente de viação têm uma causa de pedir complexa integrada pela culpa/risco e pelos danos, inexiste identidade de causa de pedir e de pedido entre duas ações sobre o mesmo acidente em que os prejuízos alegados e peticionados não são coincidentes.
IV - O lesado não se encontra obrigado a peticionar na primeira ação todos os danos decorrentes do acidente de viação de que foi vítima, pois sobre o autor não incide nenhum ónus de concentração de todas as causas de pedir na ação que proponha, e se o não fizer não preclude o direito de o poder fazer em ação posterior.
V - O que não pode é peticionar em ambas as ações, a anterior (transitada em julgado) e a posterior, indemnização pelos mesmos danos, sob pena de se concluir pela repetição da mesma causa e pela verificação da exceção do caso julgado, impeditiva de nova decisão de mérito.
