Processo 851/23.8T8VNF.G1
I - A lei não condiciona ou limita a possibilidade do credor requerer a declaração de insolvência com base na maior ou menor complexidade da prova do seu crédito, antes permite que qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, possa requerer a declaração de insolvência de um devedor (art. 20º, nº 1, do CIRE).
II - O art. 20º, nº 1, do CIRE, não permite a interpretação de que o crédito do requerente, dado o seu grau de controvérsia e a complexidade da prova necessária para demonstração da sua existência, exige a proposição de uma ação autónoma para o efeito, não podendo essa demonstração ser feita no processo de insolvência.
III - Tendo o requerente invocado um crédito cuja existência é negada pela requerida tem que lhe ser conferida a possibilidade de produzir prova sobre a existência do mesmo.
