Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil):
I – Para que estejamos em presença de uma situação de venire contra factum proprium impõe-se, assim, a verificação dos seguintes pressupostos: - um comportamento anterior do titular do direito suscetível de criar, em termos objetivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; - um comportamento posterior por parte do titular do direito manifestamente contraditório com o comportamento anteriormente adotado; - a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; - um comportamento da contraparte assente na confiança gerada pelo primeiro comportamento adotado pelo titular do direito; - o nexo de causalidade entre a situação objetiva de confiança e o comportamento que essa situação gerou na contraparte.
II – Assim, não é tutelada toda e qualquer situação de confiança gerada na contraparte, antes sim e apenas a situação objetiva e legítima de confiança, ou seja, a confiança tida por um destinatário normal colocado naquelas mesmas circunstâncias.
III – A ARECT visa primordialmente o interesse público, quer no combate ao trabalho precário, em defesa da segurança e estabilidade do emprego, quer na defesa da igualdade de direitos laborais e de condições de trabalho, quer no combate à fraude e evasão fiscal.
IV – Essa é a razão pela qual a instauração desta ação não depende da autorização do trabalhador e pode ser, inclusivamente, instaurada com a sua oposição.
V – Após o trânsito em julgado da decisão que reconheça a relação contratual entre a entidade empregadora e o trabalhador como sendo de trabalho, é atribuído ao trabalhador todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho, sendo legítimo o recurso aos tribunais para os fazer valer.
VI – A confiança que a Ré depositou no Autor de que este nunca viria a reclamar os direitos inerentes a uma relação contratual de trabalho, assentam num acordo ilegal celebrado entre as partes, não sendo compreensível a razão pela qual a Ré aderiu ao mesmo se o entendia prejudicial para si.
VII – Essa confiança não assenta, para um destinatário normal colocado naquelas circunstâncias, em qualquer razão objetiva e legítima de confiança, pelo que não é protegida pelo direito.