Processo 941/21.1T9BGC-B.G1
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz só são susceptíveis de conduzir à recusa do juiz quando objectivamente consideradas.
II - A questão da eventual desconfiança sobre a imparcialidade do julgador ganha uma acuidade acrescida quando o juiz que integrou, embora como juiz adjunto, o tribunal colectivo que julgou alguém como arguido num determinado processo, de cujos factos se inteirou e sobre os quais já formou um determinado juízo, for o mesmo que, por factos parcialmente idênticos, vai presidir ao tribunal colectivo que vai julgar o mesmo arguido num outro processo;
III - A comunidade, o cidadão médio que a representa, não deixará de supor que o juízo que o Juiz que preside ao tribunal colectivo venha a formular sobre a acusação em julgamento, será muito provavelmente condicionado pelo conhecimento prévio que tem dos factos e inerente valoração que deles fez no primeiro processo, ainda que como juiz adjunto, e nesta medida tal juízo influirá na decisão que o tribunal colectivo venha a proferir sobre tal acusação.
