Processo 111/22.1T8ESP-B.P1
I - Os erros de procedimento (nulidades secundárias) devem ser pela parte reclamados (arguida a irregularidade) perante o tribunal em que são cometidos, possibilitando ao juiz a sua sanação, não já impugnados através da interposição de recurso.
II - Não são susceptíveis de impugnação através de recurso desapchos que não interfiram no conflito de interesses entre as partes, que não decidam questão processual com relevo na causa ou que não afirmem, neguem ou ofendam qualquer direito processual das partes (arts. 152º, nº 4 e 630º, nº 1 do CPC).
III - Estende-se a personalidade judiciária (podendo demandar e ser demadadas) às agências (sucursais, filiais, delegações ou representações) de pessoas colectivas quando a acção proceda de facto praticado por elas, que não pela administração principal da pessoa colectiva.
IV - Determina-se que a acção procede de facto praticado pela sucursal, agência, filial, delegação ou representação da pessoa colectiva pela ponderação da factualidade atinente à causa de pedir.
V - Não procede de acto ou facto praticado pela agência bancária a acção em que a demandante visa o ressarcimento dos danos (patrimoniais e não patrimoniais) sofridos em resultado de operações levadas a débito na sua conta bancária, fraudulentamente realizadas por terceiros, através de sistema informático providenciado pela instituição bancária.
