Processo 1760/19.0T8PVZ.P1
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa.
II - Sem prejuízo da valoração autónoma dos meios de prova produzidos, não se pode nunca olvidar os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação das provas.
