1. A forma como concretamente se encontra estruturado e apresentado o estabelecimento comercial, desde os móveis, às máquinas, à atividade desenvolvida, à própria decoração, e outros elementos, e sua global concatenação organizacional, constituem o seu aviamento, pelo que, salvo raras exceções, intuitivamente entendíveis, tudo o que se encontra no interior do estabelecimento comercial tem uma função e comparticipa da e na aptidão geral para o desenvolvimento da atividade escolhida. 2. Na infração penal, a questão da consciência da ilicitude ou o seu reverso, o erro sobre a proibição ou falta de consciência da ilicitude, constitui parâmetro investigatório em ordem ao completo preenchimento dos pressupostos da punição, devendo, todavia, ser enquadrados na categoria dogmática da culpa e não do dolo. 3. O jogo não é algo de assético nas sociedades, constitui um campo de dilacerante e arrasadora adição, que leva à desgraça financeira, e não só, muitas pessoas e famílias, que demanda uma regulamentação rigorosíssima, que em todo o mundo civilizado é, quase sem exceção, reservado a casinos ou espaços semelhantes, sendo criminalmente punida a sua prática fora de tais locais, pelo que a respetiva consciência da ilicitude, se bem que deva ser alegada, é praticamente intuitiva neste campo. 4. O teor do artigo 4.º da Lei do Jogo não viola as exigências decorrentes do conceito dogmático tipo de garantia. 5. As máquinas de jogo vulgarmente conhecidas como slot machines eletrónicas conglobam todos os ingredientes de potencial viciação de idênticas máquinas e jogos dos casinos; o facto de o prémio estar associado a uma Tabela e aí previsto não lhe retira as características essenciais, designadamente o funcionamento com temas de fortuna (sorte, em latim) e azar, ou seja, a sua legalmente exigida contingência, a exclusiva dependência do acaso no tocante ao resultado de cada jogada, a possibilidade de decisão sobre o montante em dinheiro a introduzir para aposta, sempre de modo a potenciar a adição e a estimular as apostas sucessivas e de valor elevado, ou seja, tudo em ordem alcançar o que a lei pretende evitar com a incriminação da conduta.