Processo 2701/22.3T8VNG.P1
I - De entre os factos alegados pelas partes nos articulados, na sentença, devem ser dados como provados ou não provados, todos aqueles que são constitutivos do direito do Autor .
II - Tendo a R. sobre si uma presunção de culpa – artigo 799º do
CC - para a afastar é necessário, não apenas a simples contraprova, mas a prova do contrário. Não o fazendo, mantém-se a presunção de culpa
III - Perante um contrato de empreitada com prazo certo para o cumprimento da obra, ultrapassado esse prazo e não estando aquela concluída, pode afirmar-se que o devedor entrou em mora. Tendo o empreiteiro sido notificado pelo dono da obra que lhe concede um prazo suplementar para o cumprimento e, decorrido este prazo, a obra não estiver concluída, a mora do credor transforma-se em incumprimento definitivo, dando azo à resolução do contrato.
IV - Havendo resolução do contrato por incumprimento, a indemnização tende a colocar o dono da obra na situação em que estaria se não tivesse celebrado o negócio (interesse contratual negativo)
