Processo 312/25.0T8FAF.G1
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e apenas nessa medida.
II. - Numa situação em que o FGA e a lesada outorgaram acordo extrajudicial sem intervenção do responsável civil, apenas será de exigir que o FGA demonstre, além do cumprimento da obrigação, todos os requisitos para afirmar a obrigação de indemnizar com base na responsabilidade civil e, bem assim, que os danos sofridos ascendem ao montante por si pago.
III. - Ao responsável civil será lícito defender-se, seja no que respeita aos pressupostos necessários para firmar a sua responsabilidade, seja no que concerne ao valor dos danos a indemnizar.
