Processo 3260/03
I - Para ocorrer o direito de regresso de uma seguradora contra o condutor de veículo que agiu sob a influência do álcool, e relativamente aos danos resultantes de um acidente por ele causado, é necessário que tenha ocorrido um nexo de causalidade entre uma condução sob a influência do álcool e esse acidente, cujo ónus da prova cabe inteiramente à seguradora .
II - Esse nexo de causalidade tem de resultar do conjunto dos factos verificados, e se não de uma forma imediata ou directa, pelo menos de uma forma indirecta ou por ilação judicial.
III - Estando demonstrado que o condutor circulava com uma taxa significativa de álcool no sangue ( 1,51 g/l ), não pode deixar de se considerar, por ilação, nos termos dos art. s 349° e 351 ° do
C. C., que tal factor contribuiu pelo menos para um acidente que consistiu no embate desse carro no veículo da frente, sem que existam quaisquer outras razões que possam explicar o sucedido a não ser precisamente esse estado do seu condutor .
