Processo 543/25.3YIPRT.G1
1 - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilidade de atingir o resultado visado, seja por ele já ter sido atingido por outro meio, a solução do litígio deixa de interessar, sem apreciação do mérito da causa. 2 - Para se imputar a uma pessoa a qualidade de litigante de má fé, imperioso se torna que se evidencie, com suficiente nitidez, que a mesma tem um comportamento processualmente reprovável. 3 - Nos casos de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor, salvo se tal inutilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pela totalidade das custas, considerando-se que é imputável ao réu a inutilidade superveniente da lide quando esta decorra da satisfação voluntária, por parte deste, da pretensão do autor. 4 - Tendo a dívida sido paga por terceiro, que não os réus, as custas ficam a cargo do autor, que tirou proveito do processo.
